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Ato Original
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DAS CALDAS DA RAINHA
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Processo n.º 1155/06.6TBCLD.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - António Luís da Costa Dias Nobre.
Insolvente - Irmal - Indústrias Reunidas de Mobiliário de Aço, Lda
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Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Irmal - Indústrias Reunidas de Mobiliário de Aço, Lda, número de identificação fiscal 500606528, com endereço na Alto do Nobre, Zona Industrial, lote 7, 2500-755 Caldas da Rainha.
Administrador de insolvência: Dr. Vítor Manuel Ramos, com endereço na Urb. Valverde, lote 41, loja A, 2415-773 Leiria.
Ficam notificados todos os interessados de que, no processo supra-identificado, por decisão da assembleia de credores, foi aprovado plano de insolvência.
Apresentado por Licínio Santana.
Tendo por base a proposta para aquisição para o prédio constituído por um pavilhão construído em tijolo e cimento, com estrutura metálica, coberto a fibrocimento, sito no Alto do Nobre, estrada da Foz, dividido em três partes, com balneário, escritórios e instalação fabril, implantado na Zona Industrial das Caldas da Rainha, com coberta de 5406 m2 e descoberta 7094 m2, inscrito na matriz Urbana da freguesia das Caldas da Rainha, Santo Onofre, sob o n.º 5958, com o valor patrimonial de 97 892,89 euros, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1769 da freguesia das Caldas da Rainha livre de qualquer ónus ou encargo e no estado físico em que se encontra, pelo valor de 176 000 euros.
A presente proposta tem ainda intenção de admitir, em caso de aquisição do bem, 14 funcionários da Irmal por si seleccionados, resalvando a sua antiguidade.
No seguimento dos esclarecimentos prestados pelo administrador de insolvência em assembleia de credores de 21 de Novembro de 2006, foram propostas as seguintes alterações ao plano apresentado:
1) Fazer constar que os contratos de trabalho a celebrar com os trabalhadores no que respeita à proposta, por resalvarem os direitos adquiridos, serão contratos de trabalho sem termo;
2) Que quanto à 3.ª proposta do valor obtido com a venda serão pagas aos trabalhadores para além dos salários e retribuições vencidas à totalidade das indemnizações devidas pela cessação dos contratos de trabalho, até ao limite do valor da proposta apresentada.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
28 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Joana Tenreiro da Cruz. - O Oficial de Justiça, Armando Vaz.
1000308791
