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Ato Original
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE WAVESKI
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Mafra, da notária Délia de Fátima Vasconcelos de Freitas Negrelli, em 4 de Outubro de 2006, exarada a fls. 128 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 49, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação de Associação Nacional de Waveski, com sede na Casa do João, lugar de Cabeça Alta, freguesia de Santo Isidoro, concelho de Mafra, que tem por fim o ensino da prática de waveski, promoção do desporto (waveski) e outros desportos, a organização de eventos e a venda de artigos relacionados com a modalidade.
Podem ser associados pessoas singulares maiores de idade e pessoas colectivas; fundadores os que outorgaram a escritura de Associação e os que se proponham colaborar na realização dos seus fins; efectivos todos os que colaborem na realização dos fins da Associação; e honorários as pessoas que através de serviços ou donativos dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição.
Deveres dos associados:
Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, pagar pontualmente a quota anual e a jóia inicial que foram deliberadas pela assembleia, cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes, desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos, defender o bom nome da Associação e dos seus associados, desempenhar as funções de que foram incumbidos salvo escusa justificada.
Direitos dos associados:
Participar nas reuniões de assembleia geral, eleger e ser eleito para os corpos gerentes, usufruir das regalias que a Associação conceda aos seus associados e requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos previstos na lei e nos estatutos, examinar os livros, relatórios e contas, participar nas actividades a promover pela Associação, propor à direcção quaisquer providências que entendam necessárias para a defesa dos interesses da Associação.
Exoneração e demissão dos associados:
São excluídos os associados que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação.
Conferido, está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.
4 de Outubro de 2006. - A Notária, Délia de Fátima Vasconcelos de Freitas Negrelli.
3000217612
