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Ato Original
CLUBE BILHAR EBORENSE - ASSOCIAÇÃO
Certifico que, por escritura de 28 de Setembro de 2006, exarada de fl. 55 a fl. 56 do livro de notas n.º 12-A do Cartório Notarial de Évora, a cargo da notária licenciada Maria Gabriela Diniz da Fonseca Nunes Pimentel, foi constituída uma associação que se denomina Clube Bilhar Eborense - Associação, terá a sua sede na Avenida dos Arquitectos Torralva, lote 16, esquerdo, em Évora, durará por tempo indeterminado e tem o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva com o P507852931 (CAE: 92620).
A Associação tem por fim:
a) Promover, a nível regional e nacional, o ensino e a prática do bilhar nas suas diversas variantes;
b) Difundir e fazer respeitar as regras do bilhar estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
c) Representar os interesses dos seus associados perante a Administração Pública;
d) Prestar apoio técnico, humano e financeiro aos seus associados;
e) Estabelecer relações com outros clubes, associações e outras entidades nacionais e ou internacionais;
f) Organizar provas consideradas convenientes à expansão e desenvolvimento do bilhar;
g) Organizar e patrocinar provas no âmbito das previstas pela Federação Portuguesa de Bilhar;
h) Defender os princípios fundamentais da ética desportiva, em particular nos domínios da lealdade na competição, verdade do resultado desportivo e prevenção e sancionamento da violência associada ao desporto, da dopagem e da corrupção do fenómeno desportivo.
Pode adquirir qualidade de sócio qualquer pessoa singular que preencha os requisitos previstos nos estatutos desta Associação, carecendo a respectiva proposta de filiação de aprovação pela direcção.
Constituem património da Associação:
a) As quotizações dos sócios do Clube - Associação;
b) Os recebimentos provenientes das taxas dos jogos das provas nacionais;
c) O produto das multas, indemnizações e cauções ou preparos que revertem para o Clube - Associação;
d) Os donativos e subvenções;
e) As resultantes de torneios organizados pelo Clube - Associação;
f) Os juros de valores depositados;
g) O produto da alienação de bens;
h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
i) Os rendimentos de contratos celebrados com quaisquer entidades privadas, bem como os provenientes de contratos-programa celebrados com a Administração Pública;
j) Quaisquer outras verbas que, por lei ou regulamentos, lhe sejam atribuídas.
Os órgãos da Associação são a assembleia geral e respectiva mesa, a direcção e conselho fiscal.
3 de Outubro de 2006. - A Notária, Maria Gabriela Diniz da Fonseca Nunes Pimentel.
3000217148
