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Ato Original
ASSOCIAÇÃO BTT TEAM DESPORTO AVENTURA CEGONHAS DO SADO
Certifico que, por escritura lavrada hoje, de fl. 13 a fl. 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 80-D do Cartório Notarial de Alcácer do Sal, perante mim, Maria Isabel Chané dos Santos Soberal da Silva, segunda-ajudante do Cartório, em pleno exercício de funções notariais por se encontrar vago o lugar de notário, foi alterada a redacção do capítulo IV, secção II, artigos 28.º, n.º 1, e 37.º, dos estatutos da Associação BTT Team Desporto Aventura Cegonhas do Sado, com sede na Rua de Bento de Jesus Caraça, lote 1, rés-do-chão, esquerdo, na vila de Alcácer do Sal, a qual passa a ser a seguinte:
«SECÇÃO II
ARTIGO 28.º
1 - A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios efectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Associação, sendo essas necessariamente a destituição dos titulares dos órgãos da Associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da Associação e a autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
ARTIGO 37.º
1 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações sobre as alterações dos estatutos, que exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
2 - Todas as deliberações que respeitem à dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
3 - A todas as outras deliberações a tomar e que não se encontrem consagradas anteriormente poderá ser exigido um número de votos superior aos fixados.
Está conforme o original.
22 de Novembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, em exercício, Maria Isabel Chané dos Santos Soberal da Silva.
3000221095
