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Ato Original
Aviso n.º 3385/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro do município de Santiago do Cacém, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Março de 2000. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, João Alberto Machado Guerreiro.
