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Ato Original
Despacho n.º 7550/2023
Considerando que, os licenciados António Taveira Gomes, Ana Cristina Gotelib Costa Veloso e Joana Maria Rafael Pinto dos Santos, foram designados membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., com efeitos a 18 de maio de 2023, nos termos do Despacho n.º 5962/2023, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023;
Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida unidade local de saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, os licenciados António Taveira Gomes, Ana Cristina Gotelib Costa Veloso e Joana Maria Rafael Pinto dos Santos, designados, respetivamente presidente, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares e diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de julho de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316668816
