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Ato Original
Deliberação n.º 57/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 12 de Novembro de 2003, proferida no âmbito da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho n.º 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Ana Margarida Santos Monteiro - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a enfermeira, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 6 de Outubro de 2003.
Ana Paula Silva Festas Marques - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 27 de Outubro de 2003.
Carolina Sofia Almeida Rodrigues - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 7 de Outubro de 2003.
Cristina Monteiro Lourenço Mano - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 5 de Setembro de 2003.
Diogo Manuel Lopes Aleluia - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 19 de Agosto de 2003.
Helena Paula Malheiro Esteves Almeida - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 8 de Outubro de 2003.
Hermínia Galvan Romero - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 15 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a enfermeira, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 1 de Outubro de 2003.
José Guilherme Araújo Basto - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 29 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a motorista de ligeiros, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 6 de Outubro de 2003.
Josélia Maria Domenciano - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 12 de Agosto de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 27 de Outubro de 2003.
Marco Paulo Silva Batista Lourenço Farelo - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 7 de Outubro de 2003.
Maria da Conceição Moutinho Bourbon Santos Almeida Donica - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 1 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a técnica superior de 2.ª classe do regime geral, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 17 de Setembro de 2003.
Mário João Sameiro Fernandes - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 29 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a motorista de ligeiros, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 6 de Outubro de 2003.
Óscar Cruz Salgado - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 15 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto de Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a enfermeiro, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 6 de Outubro de 2003.
Pedro Miguel Raposo Jesus Rodrigues - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 15 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 22 de Setembro de 2003.
Rita Santos Branco Aires Mateus - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a técnica superior de 2.ª classe do regime geral, área de farmácia, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 8 de Outubro de 2003.
Rosa de Jesus Nunes Baeta - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 15 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 29 de Setembro de 2003.
[Processos isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
3 de Dezembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.
