Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 366/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 6 de Outubro de 2003, foi autorizada a nomeação em comissão de serviço extraordinária da estagiária da carreira técnica superior de saúde, área de psicologia clínica, Ana Paula Leite Martins Vicente, e celebrados contratos administrativos de provimento com os estagiários da carreira técnica superior de saúde, área de psicologia clínica, abaixo discriminados, com efeitos a 3 de Novembro de 2003:
Fernando Resende Costa - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Maria José Mendonça Cosme - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Maria Amélia de Mascarenhas de Calheiros Veloso - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Lucinda Maria Ferreira de Medeiros - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Carlos Martinho Gomes Rato - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Ana Paula Quaresma Mateus Manso de Andrade - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
João Miguel Antunes Domingues - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Manuel João Almeida Romão - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Carla Patrícia da Cruz Soares da Costa.
Vanda Cristina Nobre Lopes - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Ana Gabriela Nascimento da Silva Danado - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Maria Rosa Castro André Moreira de Oliveira - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Carla Sofia Cristóvão Antunes Martinho Cardoso - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Inácia Maria Mónica Nunes - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Luís Manuel Dias do Nascimento Inácio - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Sílvia Maria Rodrigues Martins Gonçalves - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Lúcia Sofia Rodrigues da Piedade - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Telma dos Santos Ferreira Pinto - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
David Hugo de Coito Soares Goulart Leitão - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Ana Cristina Duarte Fiúza - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Rui Filipe Chaparro Negrão - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Paula Cristina Alves Gonçalves - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Susana Cristina Teixeira Mafra - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Carla Etelvina Pinelo Mariz.
Sofia Reis da Silva Duarte Nunes - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Ana Luísa Cerqueira Mendes - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Susana Maria Videira Lourenço.
Rui Miguel Amaro Branco - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Maria José Serano Nunes da Mota - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Helena Isabel de Sá Leonardo Marques - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
Susana Paula Lopes Dias - considera-se rescindido o seu contrato de trabalho a termo certo, com efeitos à mesma data.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
25 de Novembro de 2003. - A Delegação, Paula Brum.
