Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 667/2002. - Considerando o grave acidente ocorrido em 12 de Agosto de 2002 na obra de construção da ponte Serdão-Meirinhos, sobre o rio Sabor, no distrito de Bragança, do qual resultaram a morte de um trabalhador e três feridos;
Considerando a grande preocupação concernente à sinistralidade laboral no sector da construção civil de obras públicas, já expressa no despacho conjunto n.º 629/2002, de 1 de Julho, dos Ministros da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto de 2002;
Considerando imprescindível e urgente a rigorosa averiguação dos factos que estiveram na origem da ocorrência do acidente acima identificado:
1 - Determina-se a criação de uma comissão de inquérito constituída pelos seguintes elementos:
Engenheiro José Manuel Rosado Catarino, presidente da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que preside.
Dr. António Flores e Andrade, inspector-geral da Inspecção de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Dr. José de São Pedro Bernardo, da Inspecção-Geral do Trabalho.
2 - A comissão de inquérito ora criada terá toda a colaboração necessária dos serviços e organismos dos Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, sem prejuízo de poder requerer todos os meios técnicos que entender necessários a outras entidades.
3 - No prazo máximo de 10 dias contados da data da assinatura do presente despacho, deverá ser apresentado um relatório preliminar com a matéria objecto de averiguação já apurada, bem como o plano aprovado para o desenvolvimento do processo de inquérito ordenado, visando a sua conclusão nos 20 dias subsequentes.
4 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da comissão de inquérito assim criada será assegurado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
5 - Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da presente comissão de inquérito serão suportados pela Secretaria-Geral do Ministério das Obras Púbicas, Transportes e Habitação.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
12 de Agosto de 2002. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.
