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Ato Original
Despacho n.º 19 161/2002 (2.ª série). - Regulamento de Propinas dos Cursos de Bacharelato e Licenciatura - alterações. - Considerando o disposto no Regulamento de Propinas dos Cursos de Bacharelato e Licenciatura, aprovado por despacho do director da ENIDH de 23 de Julho de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001, sob o n.º 17 158/2001 (2.ª série), determina-se que é alterado o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento, que passa a ter a seguinte redacção:
"1 - No ano lectivo de 2002-2003 o valor das propinas é de Euro 348,01."
9 de Agosto de 2002. - O Director, João Reverendo da Silva.
