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Ato Original
Despacho n.º 19 170/2002 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 76/02, de 10 de Julho, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, cria o curso de pós-graduação em Engenharia Bioquímica.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de pós-graduação em Engenharia Bioquímica está organizado pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
2 - O curso será coordenado por uma comissão científica de quatro professores, pertencentes dois ao Departamento de Engenharia Química e dois ao Departamento de Bioquímica, designados pelas comissões científicas dos dois departamentos.
3 - O presidente da comissão científica do curso será cooptado pelos professores mencionados no número anterior.
4 - A confissão científica assim constituída será nomeada por despacho do presidente do conselho científico da Faculdade.
3.º
Duração
O curso de pós-graduação tem a duração máxima de dois semestres.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular do curso é a constante no anexo I do presente despacho.
2 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas descritas no anexo I ou de licenciaturas afins.
2 - Em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 3 do n.º 7.º, infra, as comissões científicas poderão admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar pelo reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior;
b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do mestrado, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Classificação de licenciatura a que se refere o n.º 5.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos do ensino superior.
3 - Os candidatos a que se refere o n.º 2 do n.º 5.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se refere o n.º 1 do mesmo número.
4 - Da selecção a que se refere o presente número não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º
9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, de prescrição, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.
10.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização do reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º
11.º
Classificação final
A classificação final do curso será a média aritmética ponderada das unidades de crédito, arredondada até às unidades, das classificações obtidas nas disciplinas do curso.
12.º
Certificado
1 - Pela conclusão com aprovação do curso cabe a atribuição de um certificado final, nos termos do anexo II do presente despacho.
2 - Aos alunos que frequentem o curso será passado um certificado de aproveitamento das disciplinas em que obtiverem aprovação.
1 de Agosto de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.
ANEXO I
Pós-graduação em Engenharia Bioquímica
1 - Áreas científicas do curso - Engenharia Química e Bioquímica.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.
3 - Número mínimo de créditos necessários à obtenção do curso especializado - 16 unidades de crédito.
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 5.º deste despacho:
Licenciatura em Engenharia Química;
Licenciatura em Bioquímica;
Licenciatura em Farmácia;
Licenciatura em Biologia;
Licenciatura em Química;
Licenciatura em Química Industrial.
5 - As disciplinas do curso e as respectivas unidades de crédito (UC) são as seguintes:
Semestre ... Disciplinas ... Áreas ... Unidades de crédito
Obrigatórias
1 ... Fundamentos de Bioquímica ... BQ ... 2
1 ... Fundamentos de Engenharia ... EQ ... 1,5
1 ... Enzimolo ia e Biocatálise ... BQ+EQ ... 1,5
1 ... Microbiologia Fundamental ... BQ ... 1
2 ... Biotecnologia Molecular ... BQ ... 1,5
2 ... Reactores Biológicos ... EQ ... 1,5
2 ... Processos de Separação de Produtos Biológicos ... EQ+BQ ... 1,5
2 ... Modelização, Simulação e Optimização ... EQ ... 1,5
Opcionais (ver nota *)
1 ... Métodos Instrumentais ... Q+BQ ... 1
1 ... Biomateriais ... Q+BQ ... 1
1 ... Análise Granulométrica ... EQ ... 1,5
1 ... Gestão e Estratégia Empresariais ... E ... 1
2 ... Microbiologia Industrial ... BQ ... 1
2 ... Biotecnologia em Diagnóstico e Terapêutica ... BQ ... 1
2 ... Biotecnologia Alimentar ... BQ ... 1
2 ... Biotecnologia Ambiental ... A ... 1,5
2 ... Termodinâmica Aplicada à Bioquímica ... EQ ... 1,5
(nota *) No conjunto dos dois semestres, o aluno seleccionará disciplinas que perfaçam um mínimo de 4 unidades de crédito.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito, num total de 16 UC:
a) Áreas obrigatórias:
Engenharia Química - 6 UC;
Bioquímica - 6 UC;
b) Áreas optativas (*) - 4 UC.
Nas áreas optativas estão englobadas as da alínea a) e mais as seguintes: Ambiente, Química e Economia e Gestão.
Valor da propina - três vezes o ordenado mínimo nacional.
ANEXO II
Certificado final
República (ver nota a) Portuguesa
... (ver nota b), reitor da Universidade de Coimbra, faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra o curso de pós-graduação em Engenharia Bioquímica, com a classificação de ... (ver nota h) valores, em ... (ver nota i).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandou passar o presente certificado, em que o declara habilitado com o referido curso.
Coimbra, ... (ver nota j)
O Reitor, ...
O Secretário-Geral, ...
(nota a) Insígnia da Universidade de Coimbra.
(nota b) Nome do reitor da Universidade de Coimbra.
(nota c) Nome do titular do certificado.
(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do certificado.
(nota e) (nota f) e (nota g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do certificado.
(nota h) Classificação final.
(nota i) Data da conclusão do curso.
(nota j) Data da emissão do certificado.
