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Ato Original
Rectificação n.º 1803/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 21 419/2005 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, a p. 14 602, rectifica-se que onde se lê "autorizada a prorrogação da licença sem vencimento, ao abrigo do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 16 de Setembro de 2005 e até 15 de Setembro de 2008" deve ler-se "autorizada a licença sem vencimento, ao abrigo do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 16 de Setembro de 2005 e até 15 de Setembro de 2008, determinando a abertura de vaga, nos termos do n.º 1 do citado diploma." (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Outubro de 2005. - A Directora de Serviços, por delegação do Presidente, Ana Paula Rodrigues.
