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Ato Original
Aviso n.º 9699/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior de regime geral. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho de 14 de Outubro de 2005 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, da carreira de dotação global de técnico superior, do quadro de pessoal do ex-Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento (ex-DEPP), aprovado pela Portaria n.º 354/2000, de 15 de Junho.
2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de Março).
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar supramencionado, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;
Decreto-Lei n.º 137/2003, de 28 de Junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março.
5 - Área e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, nas áreas de actuação previstas no Decreto-Lei n.º 137/2003, de 28 de Junho.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89 e legislação complementar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam a categoria de técnico superior de 1.ª classe e três anos de antiguidade nesta categoria classificados de Bom; ou c) Satisfaçam as condições previstas no artigo 15.º da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março.
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, podendo, caso o júri o entender necessário, ser complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção. Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido à directora-geral de Estudos, Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e acompanhado dos documentos referidos no n.º 11.4, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, Direcção de Serviços de Gestão e Administração, Secção de Pessoal, Rua de Castilho, 24, 4.º, 1250-069 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
11.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;
c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do n.º 11.4 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
13 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo individual.
14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
15 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação do desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
16 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Florbela Marques Cunha Guerra, técnica superior principal do quadro de pessoal do ex-DEPP.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Kátia Tatiana Ferreira Blanco da Cruz Silva, técnica superior principal do quadro de pessoal do ex-DEPP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Isabella Maria Rebelo Oliveira, técnica superior principal do quadro de pessoal do ex-DEPP.
1.º vogal suplente - Dr. José Miguel Estêvão André Nogueira, técnico superior principal do quadro de pessoal do ex-DEPP.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Isabel Matias Fernandes Pereira, técnica superior principal do quadro de pessoal do ex-DEPP.
21 de Outubro de 2005. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.
