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Ato Original
Despacho n.º 22 793/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pela deliberação, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, com o n.º 861/2005, e pelo despacho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, com o n.º 14 001/2005, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, decido subdelegar nos directores dos centros de saúde, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autenticar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96, de 31 de Outubro, os livros de reclamações dos serviços públicos;
2) Justificar e injustificar faltas, nos termos legais;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, dando conhecimento à Sub-Região de Saúde;
4) Aprovar os horários do pessoal, bem como as respectivas alterações, que serão sempre homologados pelo coordenador da Sub-Região de Saúde;
5) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
6) Autorizar a passagem de certidões de documentos aos interessados, arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando estes contenham matéria confidencial e quando não haja interesse directo do requerente;
7) Autorizar as deslocações em serviço, impostas pela natureza das funções do pessoal, dentro da sua área de influência;
8) Autorizar, a funcionários e agentes, a utilização de viatura de serviço, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, ou a requisição do transporte mais barato ou adequado à natureza da missão, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como o recurso a viatura própria, observados os condicionalismos do despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, com o n.º 24/2003, de 26 de Agosto;
9) Autorizar o reembolso das despesas de transporte dentro da sua área de influência;
10) Autorizar aos utentes, dentro dos limites orçamentais, o reembolso de despesas com assistência médica e medicamentosa, de acordo com as disposições legais em vigor;
11) Movimentar as contas, a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e de outras ordens de pagamento, assim como autorizar a transferência dos fundos necessários à gestão do centro de saúde, sem prejuízo da necessidade de obter duas assinaturas para tais actos;
12) Autorizar a realização de despesas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 7500;
13) Autorizar a realização de despesas, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 7500.
Este despacho produz efeitos a partir de 7 de Junho de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
18 de Outubro de 2005. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.
