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Ato Original
Deliberação n.º 360/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 8 de Janeiro de 2004, proferido no âmbito da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho n.º 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Narcisa Maria Romero Servian - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo ao disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeira, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 7 de Outubro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Alfonso Garcia Beltran - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo ao disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 18 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Filipa Alexandra Henriques Poitevin Catarino - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo ao disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeira, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 18 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Leonor Isabel Simões Carvalho - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo ao disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeira, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 18 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
21 de Janeiro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.
