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Ato Original
Aviso n.º 326/2005 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós, tomada em reunião ordinária realizada em 11 de Novembro de 2004 e da Assembleia Municipal tomada em sessão ordinária realizada em 17 de Dezembro de 2004, foi aprovado o aditamento do artigo 8.º-A ao Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Táxis, cujo texto se anexa ao presente aviso.
Foi elaborada nota justificativa, cumprindo assim o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
O aditamento do artigo 8.º-A ao Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Táxis, ora aprovado, entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.
Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Táxis.
Artigo 8.º-A
Disponibilidade do veículo
1 - Os automóveis de aluguer deverão estar permanentemente à disposição do público de acordo com o regime de estacionamento que lhes for fixado, nos termos do artigo 8.º deste Regulamento, exigência que decorre do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março.
2 - A deslocação ou utilização dos automóveis dentro da praça será obrigatoriamente feita segundo a ordem que se encontrarem, tomada por ordem de chegada.
