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Ato Original
Aviso n.º 343/2005 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Tavira torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 4 de Junho, na redacção introduzida pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 13 de Dezembro de 2004, sob proposta do executivo municipal em reunião ordinária de 25 de Novembro de 2004, aprovou as alterações dos artigos 33.º, e 44.º a 46.º do Regulamento Orgânico, bem como o organigrama da Câmara Municipal publicado no apêndice n.º 65 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Maio de 2004, conforme a seguir se publica.
21 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.
Alteração ao Regulamento Orgânico
Artigo 33.º
Tesouraria
São atribuições da tesouraria:
a) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
b) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao Serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
c) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
d) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
e) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais.
Artigo 44.º
Divisão do Ambiente
Compete, na generalidade, à Divisão do Ambiente:
a) A coordenação, fiscalização e acompanhamento dos sistemas de distribuição de água, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais domésticas, em baixa e em alta, bem como da limpeza urbana e dos jardins, em parceria com as entidades detentoras da respectiva gestão;
b) Gestão dos espaços verdes públicos, praias, cemitérios (em articulação com as juntas de freguesia), sistemas agro-alimentares, ruído e outros factores ambientais.
2 - Compete à Divisão do Ambiente, no âmbito dos espaços verdes e equipamento urbano:
a) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados, designadamente, ao lazer ou à prática desportiva;
b) Propor a execução de projectos de implantação de zonas verdes;
c) Informar a Câmara do interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;
d) Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental, colaborando na sua divulgação, organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica;
e) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização sanitária quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
f) Proceder à gestão dos cemitérios;
g) Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;
h) Gerir o equipamento qualificável urbano;
i) Determinar a afectação do pessoal que execute tarefas ocasionais de demolição ou transporte de materiais a outras funções, no âmbito das actividades da divisão, quando tal for entendido necessário.
3 - Compete à Divisão do Ambiente, no âmbito da higiene pública:
a) Participar na fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral sobre o Ruído;
b) Participar na gestão da qualidade do ar, designadamente nas comissões de gestão do ar;
c) Instalar e manter redes locais, de monitorização do ar;
d) Participar na fiscalização da aplicação de regulamentos de controlo das emissões de escape dos veículos automóveis;
e) Propor a criação de áreas protegidas de interesse nacional, regional e local;
f) Gerir as áreas protegidas de interesse local e participar na gestão das áreas protegidas de interesse regional e local;
g) Criar áreas de protecção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro;
h) Manter e reabilitar a rede hidrográfica dentro dos perímetros urbanos;
i) Licenciar e fiscalizar a pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
j) Participar na gestão dos recursos hídricos;
k) Assegurar a gestão e garantir a limpeza e boa manutenção das praias e zonas balneares;
l) Licenciar e fiscalizar a extracção em matérias inertes.
4 - A Divisão do Ambiente compreende os seguintes sectores:
a) Feiras e mercados;
b) Cemitérios;
c) Gestão de recursos naturais;
d) Gestão dos recursos florestais e cinegéticos;
e) Ar e ruído.
Artigo 45.º
Comissão Municipal de Defesa da Floresta e Conselho Cinegético Municipal
Da gestão dos recursos florestais e cinegéticos fazem parte:
a) Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
b) Conselho Cinegético Municipal;
c) A Gestão das Zonas de Caça Municipais;
d) Gabinete Técnico Florestal.
Artigo 46.º
Gestão dos recursos naturais
Da gestão dos recursos naturais fazem parte:
a) Planeamento dos recursos naturais;
b) Acompanhamento das zonas classificadas, tais como, RAN, REN, PNRF, Rede Natura;
c) A gestão de parques de lazer, tais como, Conceição e Pego do Inferno.
Organigrama dos Serviços da Câmara Municipal de Tavira
