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Ato Original
Aviso n.º 345/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2004, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alteração ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra, que abaixo se transcreve na íntegra.
21 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
Proposta de alteração ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra
1.º
O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 13.º
Cobrança de taxas
1 - Pela ocupação acidental do CCT, haverá lugar ao pagamento de 2,5 euros."
2.º
O artigo 15.º é suprimido, procedendo-se à renumeração em conformidade, dos artigos que se lhe seguirem.
Aprovado em reunião da Câmara Municipal de Vale de Cambra em 18 de Outubro de 2004.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vale de Cambra em 16 de Dezembro de 2004.
