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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6725/2002 (2.ª série). - Taxas de controlo metrológico. - A introdução física do euro, em 1 de Janeiro de 2002, determina a necessidade de alterar o despacho n.º 5548/98 (2.ª série), de 27 de Fevereiro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1998, que se refere à forma de cálculo das taxas aplicadas nas operações de controlo metrológico.
Assim, determino:
Os valores das constantes R e S passam a ser definidos em euros;
Os valores calculados para as taxas de serviço (Ts), deslocação (Td) e total (T) em euros são arredondados por defeito se a terceira casa decimal for inferior a 5 e por excesso se a terceira casa decimal for superior ou igual a 5.
20 de Fevereiro de 2002. - O Secretário Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.
