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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6730/2002 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada da oliveira e vinha a seguinte organização de agricultores, que prevê nos seus estatutos/pacto social a prática da protecção e ou produção integradas das culturas, preenche os requisitos constantes das alíneas do referido artigo 6.º, n.º 2, e que, para tanto, apresentou ao director-geral de Protecção das Culturas requerimento acompanhado dos documentos exigíveis no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 65/97, de 28 de Janeiro, e nos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 432/96, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Portaria n.º 946/99, de 27 de Outubro, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento desta organização de agricultores, que já se encontra reconhecida como de protecção e produção integradas nas culturas de pomóideas e protecção integrada nas culturas de prunóideas e vinha pelo despacho n.º 9979/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997, e como de protecção integrada do olival pelo despacho n.º 16 952/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 2001:
APAS - Associação dos Produtores Agrícolas da Sobrena, associação, com sede em Sobrena, freguesia do Peral, concelho do Cadaval, distrito de Lisboa, e com o número de identificação de pessoa colectiva 502316993.
6 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Medeiros Vieira.
