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Ato Original
Despacho n.º 6735/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho, a Dr.ª Ana Cristina Marques Guerreiro, na qualidade de delegada de saúde do concelho da Moita, delegou a competência e deu autorização para a prática dos seguintes actos, no âmbito do concelho da Moita, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, no técnico de saúde ambiental José Manuel da Fonseca Peixoto:
a) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro;
b) Dar parecer sobre projectos de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção de riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
c) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
d) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, suas condições de funcionamento e as condições em que os trabalhadores desenvolvem a sua actividade;
e) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e os serviços privados prestadores de cuidados de saúde sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
f) Exercer por si ou em colaboração com outras entidades a fiscalização sanitária de géneros alimentícios;
g) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/99, de 24 de Abril, e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro;
h) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano das zonas balneares e das águas para utilização recreativa de acordo com o seu conteúdo profissional;
i) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;
j) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
k) Dar parecer sobre os projectos de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, e Portaria n.º 337/2000, de 28 de Janeiro), bem como participar na vistoria a que se refere o artigo 13.º, secção III, do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.
A presente delegação produz efeitos imediatos a 7 de Novembro de 2001, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
11 de Março de 2002. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.
