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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6739/2002 (2.ª série). - Considerando que a atribuição de comparticipações financeiras a instituições privadas de interesse público, sem fins lucrativos, para a instalação de equipamentos associativos e religiosos, regula-se pelas regras fixadas no despacho n.º 41/MPAT/95, de 26 de Abril, o qual identifica, no seu n.º 6, os dois subprogramas que constituem o programa de financiamento, consoante a dimensão financeira das obras a realizar:
a) Subprograma 1 - obras com orçamento superior a 10 000 contos;
b) Subprograma 2 (trabalhos de natureza simples) - obras com orçamento igual ou inferior a 10 000 contos;
Considerando que com a entrada em vigor do euro todas as quantias expressas em unidade escudo devem ser substituídas pela unidade euro:
Determino:
1 - Os montantes estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 do despacho n.º 41/MPAT/95, de 26 de Abril, são alterados como segue:
a) Subprograma 1 - obras com orçamento superior a 50 000 euros;
b) Subprograma 2 (trabalhos de natureza simples) - obras com orçamento igual ou inferior a 50 000 euros.
2 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2002.
11 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
