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Ato Original
Deliberação n.º 514/2002. - Deliberação sobre a transmissão de alvará para o exercício de radiodifusão sonora de RIM - Rádio Impacto do Montijo Cooperativa Radiodifusão, C. R. L., para Côco Companhia de Comunicação, Lda. - 1 - Em 9 de Outubro de 2001 deu entrada na Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) um pedido de transmissão do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, de que é titular RIM - Rádio Impacto do Montijo Cooperativa Radiodifusão, C. R. L., na frequência 106,2 MHz, do concelho do Montijo, a favor de Côco - Companhia de Comunicação, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, ser concedida a devida autorização.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua atribuição, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, os seguintes documentos:
2.1 - Da entidade transmitente, RIM - Rádio Impacto do Montijo Cooperativa Radiodifusão, CRL:
a) Requerimento a solicitar a autorização de transmissão de alvará, para o exercício de radiodifusão sonora;
b) Cópia da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade de RIM - Rádio Impacto do Montijo Cooperativa Radiodifusão, CRL, de 13 de Agosto de 2001, em que consta a autorização de transmissão do alvará para a entidade adquirente;
c) Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, no concelho do Montijo de 22 de Maio de 1989;
d) Cópia da licença radioeléctrica para serviço de radiodifusão sonora, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal, para emitir em FM, na frequência de 106,2 MHz;
2.2 - Da entidade adquirente, Côco - Companhia de Comunicação, Lda.:
a) Cópia dos respectivos estatutos;
b) Cópia do cartão de pessoa colectiva;
c) Declarações de que a adquirente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão sonora;
d) Estudo de viabilidade económica e financeira;
e) Linhas gerais de programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;
f) Estatuto editorial.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que:
3.1 - A RIM - Rádio Impacto do Montijo Cooperativa Radiodifusão, C. R. L., deseja transmitir o seu alvará, que detém há mais de três anos, para a Côco - Companhia de Comunicação, Lda., pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio.
3.2 - A Côco - Companhia de Comunicação, Lda., é uma pessoa colectiva, satisfazendo assim o exigido pelo disposto no n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei acima referido.
3.3 - A Côco - Companhia de Comunicação, Lda., e os seus associados não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, respeitando assim o referido no n.º 1 do artigo 3.º do citado decreto-lei.
3.4 - A Côco - Companhia de Comunicação, Lda., propõe-se emitir vinte e quatro horas diárias e de acordo com as linhas gerais de programação divulgadas, esta inclui, designadamente, informação regional, promoção e divulgação de eventos culturais e musicais, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º-B da Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro.
3.5 - A grelha de programas que se propõem emitir, as linhas gerais de programação e o respectivo horário são ajustados a este tipo de operador.
3.6 - De acordo com o seu estatuto editorial, a Côco - Companhia de Comunicação, Lda., a emitir com a denominação de LUVA, assume-se uma emissora que pauta o exercício da sua actividade pelo respeito, pelo rigor e pluralismo informativo, respeito pelos ouvintes, regendo-se pelos princípios éticos e deontológicos consagrados, cumprindo assim com o estabelecido no n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro.
3.7 - Face ao estudo económico-financeiro apresentado, verifica-se que estão satisfeitos os requisitos tidos como necessários à viabilização do parecer favorável desta Alta Autoridade.
4 - Nestes termos, a AACS, analisado o processo relativo ao pedido de transmissão do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, da RIM - Rádio Impacto do Montijo Cooperativa Radiodifusão, C. R. L., a favor de Côco - Companhia de Comunicação, Lda., delibera, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, autorizar a transmissão do referido alvará, do concelho do Montijo, que emite em FM, na frequência de 106,2 MHz.
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos de Fátima Resende (relatora), juiz conselheiro Armando Torres Paulo (presidente), José Garibaldi, Sebastião Lima Rego, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes, e a abstenção de Carlos Veiga Pereira.
6 de Março de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.
