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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 190/2004. - A Câmara Municipal de Murça pretende proceder à construção de um edifício, parque de estacionamento, caminhos de acesso e prospecção arqueológica na estação arqueológica do Castro de Palheiros, no município de Murça, utilizando para o efeito cerca de 22 425 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/96, de 18 de Setembro.
Considerando a justificação da localização e da realização deste equipamento apresentada pela Câmara Municipal de Murça;
Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Murça, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/95, de 11 de Maio, não inviabiliza esta acção, devendo no entanto ser dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 72.º do citado Regulamento;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Porto do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), condicionado a que a Câmara Municipal de Murça submeta a área de implantação do edifício a um programa prévio de sondagens arqueológicas;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção do edifício, parque de estacionamento, acessos e prospecções arqueológicas no Castro Palheiro, no município de Murça, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
12 de Março de 2004. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
