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Ato Original
Despacho n.º 6297/2003 (2.ª série). - Concurso de admissão à Academia Militar para o ano lectivo de 2003-2004:
I - Finalidade
1 - Os candidatos de ambos os sexos destinam-se aos cursos mencionados no seguinte quadro:
a) O número de vagas para os cursos do Exército é fixado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e da Ciência e do Ensino Superior e publicado no Diário da República.
b) O número de vagas para os cursos da Guarda Nacional Republicana é fixado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência e do Ensino Superior e publicado no Diário da República.
c) No final do ano escolar, os alunos dos grupos 1, 2 e 3 (1.º ano) serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:
Grupo 1:
Infantaria;
Artilharia;
Cavalaria;
Grupo 2:
Infantaria;
Cavalaria;
Grupo 3:
Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia;
Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;
Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material;
Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material;
Engenharia Geográfica.
II - Condições de admissão
1 - Candidatos civis:
a) Ser cidadão português;
b) Ser solteiro;
c) Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2003;
d) Ter pelo menos 1,64 m ou 1,60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;
e) Não ter antecedentes criminais;
f) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;
g) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;
h) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;
i) Não ter sido eliminado na Escola Naval ou na Academia da Força Aérea por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;
j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos de licenciatura da Academia Militar;
k) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (emigrantes e seus familiares, de acordo com o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro);
l) Realizar na 1.ª ou 2.ª fases do calendário geral de exames de acesso ao ensino superior de 2003 o exame nacional da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso;
m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.
2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e GNR:
a) Ser cidadão português;
b) Estar autorizado pelo chefe do estado-maior do ramo a que pertence ou pelo comandante-geral da GNR;
c) Estar na efectividade de serviço em 1 de Outubro de 2003 (excepto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro);
d) Ter prestado, no mínimo, dois anos de serviço até 1 de Outubro de 2003;
e) Ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;
f) Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2003, para os militares em RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, nos termos do artigo 47.º do mesmo diploma;
g) Não completar 24 anos até 31 de Dezembro de 2003, para os militares do QP e RC/RV não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
h) Ter, pelo menos, 1,64 m ou 1,60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;
i) Não ter sido eliminado na Escola Naval ou na Academia da Força Aérea por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;
j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos de licenciatura da Academia Militar;
k) Ter aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (emigrantes e seus familiares, de acordo com o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro);
l) Realizar na 1.ª ou 2.ª fases do calendário geral de exames de acesso ao ensino superior de 2003 o exame nacional da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso;
m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.
III - Documentos do concurso
Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:
1 - Candidatos civis:
a) Requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;
b) Questionário;
c) Termo de responsabilidade;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;
f) Certidão do registo de nascimento, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;
g) Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data de entrega;
h) Declaração do centro de recrutamento a que pertence a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;
i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais;
j) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, da Escola Naval ou da Academia da Força Aérea e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar;
k) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 1 de Julho e 8 de Agosto de 2003;
l) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES), e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);
m) Fotocópia do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).
Nota. - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e), j) e k) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados).
2 - Candidatos militares:
a) Requerimento dirigido ao chefe do estado-maior do ramo a que pertence ou ao comandante-geral da GNR solicitando autorização para concorrer;
b) Requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;
c) Questionário;
d) Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data de entrega;
e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, da Escola Naval ou da Academia da Força Aérea e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar;
f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante da U/E/O onde o militar presta serviço;
g) Cópia autenticada da nota de assentos completa;
h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 1 de Julho e 8 de Agosto de 2003;
i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais;
j) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES), e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);
k) Fotocópia do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).
Nota. - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e), f) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados).
IV - Processamento do concurso
1 - Generalidades:
a) O concurso de admissão é constituído por:
1) 1.ª parte - prova documental:
Fase preliminar;
Fase complementar;
2) 2.ª parte - pré-requisitos:
Prova de aptidão física;
Inspecção médica;
Prova de aptidão militar.
b) São admitidos ao concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a prova documental.
c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados.
d) A classificação mínima exigida nas disciplinas específicas e a nota mínima de candidatura é definida por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
2 - Prova documental:
a) Entrega de documentos:
1) Todos os documentos, excepto os referidos na alínea seguinte, devem ser entregues de uma só vez, pessoalmente, ou por carta registada com aviso de recepção, na seguinte morada:
Academia Militar, Comissão de Recrutamento e Admissão, Paço da Rainha, 29,1169-203 Lisboa;
2) Os candidatos militares devem entregar os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e i) do § 2 do capítulo III na U/E/O onde prestam serviço. A U/E/O deve juntar aqueles documentos aos indicados nas alíneas f) e g) e remeter o processo para a Academia Militar através do quartel-general da região/zona militar ou, se pertencer a outro ramo, através da Direcção de Pessoal da Armada/Força Aérea ou do Comando-Geral da GNR.
b) Prazos de entrega dos documentos:
1) Candidatos civis:
Até 25 de Julho de 2003, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do § 1 do capítulo III;
Até 8 de Agosto de 2003, os documentos indicados nas alíneas k), l) e m) do § 1 do capítulo III ou o comprovativo da inscrição nos exames nacionais da 2.ª fase;
Até 25 de Setembro de 2003, os documentos indicados nas alíneas l) e m) do § 1 do capítulo III referentes às classificações da 2.ª fase dos exames nacionais;
2) Candidatos militares:
Até 27 de Junho de 2003, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e i) do § 2 do capítulo III na U/E/O onde prestam serviço; a U/E/O deve juntar estes documentos aos referidos nas alíneas f), g) do § 2 do capítulo III, por forma que o processo entre na Academia Militar até 25 de Julho de 2003;
Até 8 de Agosto de 2003, os documentos indicados nas alíneas h), j) e k) do § 2 do capítulo III ou o comprovativo da inscrição nos exames nacionais da 2.ª fase;
Até 25 de Setembro de 2003, os documentos indicados nas alíneas j) e k) do § 2 do capítulo III referentes às classificações da 2.ª fase dos exames nacionais.
3 - Inspecção médica (IM):
a) Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de oficial do quadro permanente;
b) Decorrerá no período de 18 a 29 de Agosto na Academia Militar;
c) Consiste em exame clínico geral, processado por junta médica, que se apoiará nos resultados das análises, exames e testes efectuados;
d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.
4 - Prova de aptidão física (PAF):
a) Tem como finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de oficial do quadro permanente.
b) A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 18 a 29 de Agosto nas instalações desportivas da Academia Militar em Lisboa.
c) Os exercícios que constituem a PAF são realizados de acordo com a seguinte ordem e condições de execução:
Corrida de 80 m planos:
Em grupos de dois/três;
Partida na posição de pé, sem auxílio de blocos ou de qualquer tipo de apoio;
Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;
Permitidas duas tentativas;
Pórtico:
Equilíbrio elevado no pórtico;
Subida ao pórtico, transposição a passo e na posição de pé, no sentido longitudinal;
Tempo máximo de execução - 15 s;
Permitida uma tentativa;
Muro:
Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por salto, sem tocar, um muro de alvenaria com altura de 1 m (masculino) e 70 cm (feminino);
O muro deve ser abordado de frente;
A recepção no solo deve ser feita com os pés;
Transpor uma vez com êxito;
Permitidas duas tentativas;
Vala:
Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com um comprimento de 3,30 m (masculino) e 2,50 m (feminino);
Não é permitido tocar no interior da vala;
Transpor uma vez com êxito;
Permitidas duas tentativas;
Flexões do tronco à frente (abdominais):
Parte da posição de deitado dorsal, pernas flectidas a 90º afastadas naturalmente, braços assentes no solo e mãos à nuca com os dedos entrecruzados;
Executar flexões de tronco à frente tocando com os cotovelos (esquerdo/direito) alternadamente nos joelhos contrários;
No retorno à posição inicial os ombros devem tocar no solo;
Número de repetições e tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;
Permitida uma tentativa;
Flexões de braços na barra (só para candidatos masculinos):
Parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;
Executar flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;
Não é permitido o balanceamento das pernas e a extensão dos braços tem de ser completa;
Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;
Número de repetições - consultar tabela em anexo;
Permitidas duas tentativas;
Extensões de braços no solo (só para candidatos femininos):
Parte da posição de deitada facial, braços à largura dos ombros e perpendiculares ao solo, mãos assentes no solo, dedos voltados para a frente, corpo empranchado com pernas no prolongamento, joelhos e calcanhares unidos;
O exercício consiste em executar flexão e extensão alternada dos braços, mantendo-se o corpo direito, sem dobrar pela cintura;
Não são permitidas paragens durante a execução;
Número de repetições - consultar tabela em anexo;
Permitidas duas tentativas;
Corrida em doze minutos:
Corrida em pista de tartan, percorrer a maior distância possível no tempo de doze minutos, correndo e ou andando;
Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo;
Permitida uma tentativa.
d) O intervalo entre exercícios ou entre repetições é, no mínimo, de cinco minutos; antes da corrida dos doze minutos o intervalo é, no mínimo, de dez minutos.
e) A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto, Apto condicional ou Inapto.
1) Candidatos Aptos - os que realizam, com sucesso, todas as provas físicas nas condições indicadas para o efeito;
2) Candidatos Aptos condicionais - serão considerados candidatos aptos condicionais os que não obtiverem sucesso na realização de um ou de dois dos quatro seguintes exercícios, em conformidade com a tabela em anexo:
Corrida de 80 m;
Flexões/extensões de braços;
Flexões de tronco (abdominais);
Corrida em doze minutos.
3) Candidatos Inaptos:
a) Os que não realizam com sucesso qualquer das seguintes provas físicas:
Transposição do muro;
Transposição da vala;
Transposição de pórtico elevado;
b) Os que não realizam com sucesso mais de duas das provas físicas indicadas na alínea 2).
f) Os candidatos Aptos nas PAF mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo.
g) Os candidatos Inaptos são eliminados do concurso de admissão.
h) Os candidatos Aptos condicionais:
1) Poderão manter-se em concurso;
2) Poderão vir a ser incorporados para frequência da prova de aptidão militar (PAM), em conformidade com as vagas existentes (prioritariamente preenchidas com os candidatos Aptos) e por ordem decrescente de nota de candidatura, dentro dos grupos a que concorrem;
3) Deverão realizar as provas físicas durante a última semana da PAM, perante o júri nomeado para aquele efeito, devendo obter nas mesmas os resultados exigidos para serem considerados Aptos.
i) Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola) e de artigos de higiene.
j) Antes do início da PAF, os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.
5 - Prova de aptidão militar (PAM):
a) Destina-se a:
Esclarecer o candidato sobre a natureza, principais características e vivência da instituição a que pretende aceder;
Estabelecer o índice vocacional de cada candidato, através da execução de testes de papel e lápis, provas de situação e entrevistas;
Avaliar, através de um conjunto de instruções, a aptidão funcional específica para a carreira de oficial do quadro permanente;
b) Tem início em 5 de Setembro e decorre até 24 de Setembro;
c) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar, na Amadora, durante todo o período da sua duração;
d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.
V - Convocação dos candidatos
1 - Ordenação dos candidatos:
Os candidatos aprovados na prova documental são ordenados por ordem decrescente de nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:
Classificação final do ensino secundário (50%);
Classificação do exame nacional da disciplina específica requerida (50%);
Nos cursos que exigem exames a duas disciplinas específicas a classificação corresponde a 25% de uma mais 25% de outra;
Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano), os 50% distribuem-se da seguinte forma:
Classificação final dos 10.º e 11.º anos (30%);
Classificação final do 12.º ano (20%).
2 - Prova de aptidão militar:
a) Dos candidatos considerados aptos na IM e na PAF, serão convocados para a prova de aptidão militar aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número que poderá ir até ao dobro do número de vagas que vier a ser fixado para o 1.º ano;
b) Os candidatos Aptos condicionais nas PAF poderão vir a ser incorporados na PAM, em conformidade com as vagas existentes (prioritariamente preenchidas com os candidatos aptos e por ordem decrescente de nota de candidatura, dentro dos grupos a que concorrem;
c) Os candidatos Aptos condicionais na prova documental (candidatos que realizam a 2.ª fase dos exames nacionais) poderão vir a ser incorporados na PAM, em conformidade com as vagas existentes (prioritariamente preenchidas com os candidatos Aptos e Aptos condicionais nas PAF), dentro dos grupos a que concorrem; apenas concorrem às vagas sobrantes, após a colocação dos candidatos que realizaram a 1.ª fase dos exames nacionais.
VI - Ingresso no 1.º ano
1 - Os candidatos considerados aptos na PAM ficam na situação de Aprovados no concurso de admissão.
2 - Ingressam no 1.º ano os candidatos cujo número de ordem seja igual ou inferior ao número de vagas que vier a ser fixado para cada grupo a que concorrem.
3 - Os candidatos seleccionados são matriculados na Academia Militar e aumentados ao efectivo do corpo de alunos, destinando-se à frequência do 1.º ano lectivo de 2003-2004.
4 - Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da Academia Militar pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os candidatos seguintes do ordenamento referido no n.º 2.
VII - Disposições complementares
1 - Impressos do concurso - os impressos do concurso, que podem ser fotocopiados, estarão disponíveis em todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército e da Guarda Nacional Republicana, bem como em todas as escolas secundárias, escolas particulares e cooperativas, escolas profissionais, escolas do ensino artístico e câmaras municipais.
2 - Documentos fora de prazo - os candidatos cujos documentos sejam recebidos fora de prazo, salvo casos de reconhecida justificação, serão excluídos do concurso.
3 - Transporte - o Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes fora da área metropolitana de Lisboa, nos Açores ou na Madeira que sejam convocados para a realização dos pré-requisitos, bem como o regresso à origem dos que não ingressarem no 1.º ano dos cursos da Academia Militar.
4 - Alojamento/alimentação - aos candidatos convocados para a inspecção médica, prova de aptidão física e testes psicotécnicos, a Academia Militar poderá conceder aos interessados alojamento e alimentação durante o período da realização dos pré-requisitos.
5 - Visitas guiadas à Academia Militar - o candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar. As visitas decorrerão nos meses de Maio e Junho.
6 - Eliminação de candidatos por mau comportamento - o comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução dos pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.
7 - Pedido de informações - para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento/alimentação contactar:
Academia Militar, Paço da Rainha, 29, 1169-203 Lisboa;
Número Azul: 808200211;
Telefone: 213186919;
Fax: 213186988;
E-mail: am.concursogexercito.pt
8 - Informações sobre os resultados - as informações sobre os resultados serão enviadas pela Academia Militar, sob a forma de convocatória para a fase seguinte do concurso ou comunicação sobre o motivo da exclusão do mesmo.
10 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.
ANEXO
Classificação das provas de aptidão física do concurso de admissão à Academia Militar
