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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 4138/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no adjunto em regime de substituição do Serviço de Finanças de Setúbal 2, TAT de nível 1, Joaquim Manuel Alexandre Prates Lopes, a chefia da 1.ª Secção, património, com as seguintes competências:
1 - As competências de carácter geral, que se encontram definidas no n.º 1 (n.º 1.1 a n.º 1.11) a que se refere a minha delegação de competências constante do aviso (extracto) n.º 8651/2004 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004, p. 13 410.
2 - Sem prejuízo das competências próprias definidas no n.º 3 do aviso (extracto) acima referido, que se mantêm na esfera da competência do chefe do Serviço de Finanças, são delegadas no mesmo adjunto as seguintes competências de carácter específico na esfera dos impostos sobre o património e no âmbito da 1.ª Secção que chefia:
2.1 - A chefia do serviço local, na ausência simultânea do chefe do serviço e dos adjuntos Alzira Alves Gonçalves de Carvalho e Francisco José Lambuzana Luciano;
2.2 - As competências atribuídas aos chefes dos serviços locais de finanças referidas na legislação e instruções em vigor em sede do imposto municipal de imóveis, imposto municipal de transmissões e imposto do selo sobre transmissões gratuitas e ainda da Lei Geral Tributária, Código do Procedimento e do Processo Tributário e Código do Procedimento Administrativo, na parte aplicável àqueles impostos e tributos;
2.3 - As competências atribuídas aos chefes dos serviços locais e finanças referidas na legislação e instruções em vigor em sede de imposto municipal de sisa e do imposto sobre sucessões e doações e contribuição autárquica, em todas as matérias, assuntos e processos administrativos ainda pendentes.
Aplicam-se ainda à presente delegação de competências os n.os 4 e 5 da delegação cujo aviso é referido no n.º 1.
Mantém-se em vigor, na íntegra, a delegação de competências efectuada nos adjuntos Alzira Alves Gonçalves de Carvalho e Francisco José Lambuzana Luciano, nos precisos termos em que se encontra publicada, conforme o aviso referido no n.º 1 da presente delegação de competências.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua autorização pelo director-geral dos Impostos, considerando-se legitimados todos os actos praticados desde 1 de Outubro de 2004 até à sua publicação.
28 de Setembro de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças de Setúbal 2, Eurico Jorge Simeão Neto.
