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Ato Original
Contrato n.º 982/2005. - Centro de Saúde de Viseu 2 - Viseu Norte. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de Viseu, representada pelo seu presidente, Fernando de Carvalho Ruas, adiante designada como segunda outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado ao funcionamento do Centro de Saúde de Viseu 2 - Viseu Norte.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - À primeira outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;
Elaborar e aprovar o programa funcional do Centro de Saúde;
Aprovar o processo de projecto/construção do edifício;
Financiar a construção do edifício;
Elaborar e aprovar o projecto de equipamento geral e médico;
Assumir o lançamento e a adjudicação do fornecimento de equipamento geral e médico, através da Sub-Região de Saúde de Viseu;
Financiar o equipamento, geral e médico, do Centro de Saúde na totalidade.
2 - À segunda outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Disponibilizar o terreno para a construção, devendo tal terreno ser dotado das necessárias infra-estruturas exteriores de águas, esgotos e electricidade, bem como de acessos;
Elaborar o processo de projecto/construção do edifício, de acordo com o programa funcional e com as condições técnicas apresentadas pela primeira outorgante, documentos que fazem parte do presente contrato-programa e a ele são anexados;
Fazer aprovar, pela primeira outorgante, o processo de projecto/construção do edifício do Centro de Saúde;
Assumir o lançamento, a adjudicação e a execução da obra, incluindo a contratação do responsável pela higiene e segurança dos trabalhos e da equipa de fiscalização da empreitada.
Cláusula 3.ª
Encargos, execução e fiscalização da obra
1 - A previsão do encargo com a construção do edifício e seu equipamento é de Euro 3 294 560.
2 - Para efeitos de coordenação e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por elementos indicados pela segunda outorgante e na qual a primeira outorgante se fará representar por um elemento a indicar pela Sub-Região de Saúde de Viseu.
3 - A comissão constituída nos termos do número anterior tutelará as equipas responsáveis pela higiene e segurança dos trabalhos e pela fiscalização da empreitada, devendo emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações de prazo, revisões de preço, alterações e rescisão dos trabalhos, no âmbito da empreitada de construção do edifício, propondo procedimentos que terão de ser previamente aprovados pelo conselho de administração da primeira outorgante.
Cláusula 4.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados pelo orçamento da Administração Regional de Saúde do Centro, através do PIDDAC e de fundos comunitários.
Cláusula 5.ª
Horizonte temporal de execução
A obra de construção do Centro de Saúde de Viseu 2 - Viseu Norte iniciar-se-á em 2005, devendo estar concluída até ao final do ano de 2006.
Cláusula 6.ª
Propriedade do imóvel
O edifício destinado ao Centro de Saúde de Viseu 2 - Viseu Norte será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.
Cláusula 7.ª
Casos omissos
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre as outorgantes, com respeito pelo disposto na lei geral.
10 de Dezembro de 2004- - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando de Carvalho Ruas.
Homologo.
10 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.
