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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 528/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia de Barros Rebelo, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, por despacho de 5 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 141/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Ricardo Monteiro da Silva Oliveira, solteiro, filho de Joaquim da Silva Oliveira e de Dália Monteiro Rocílio, natural de Matosinhos, nascido a 20 de Abril de 1978, com última residência conhecida em Pinheiro, São João de Loure, Albergaria-a-Velha, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o arguido, ou qualquer outras pessoa no seu interesse, obter e ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado do registo criminal e certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento e certidões ou registos de acções ou direitos sobre bens imóveis junto de autoridades públicas.
7 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia de Barros Rebelo. - A Oficial de Justiça, Eugénia Arêde Figueiredo.
