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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 555/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 20/97, do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Amarante, que o Ministério Público (denunciante: Carlos Alberto Gomes Ferreira), move contra o arguido Arlindo da Costa Moreira, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 10467160, emitido em 29 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, nascido a 25 de Agosto de 1967, filho de António Fernando Pereira Moreira e de Maria do Carmo Costa, natural da Várzea de Ovelha, Marco de Canaveses, e com última residência conhecida em Torre, Padronelo, Amarante, por haver cometido o crime de ofensas à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar documentos, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
12 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Maria da Silva Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Vítor Garcia Luís.
