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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 557/2000 - AP. - A Dr.ª Sara André dos Reis Marques, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 4 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 191/96, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Alvarina Silveira Bernardo, solteira, vendedora, nascida a 15 de Dezembro de 1960, natural da Reboleira, Amadora, filha de Diamantino Cardoso Bernardo e de Helena da Conceição Prudêncio, residente em Alto Nodele, 17, Damaia de Cima, Amadora, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia de 8 de Abril de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Julho de 1997, por a arguida ter sido sujeita a termo de identidade e residência, nos autos supra referidos.
4 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Sara André dos Reis Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Rodrigues Martins.
