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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 590/2000 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Batista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 474/99, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António Jorge Vale da Silva, conhecido por Jorge Mouro, solteiro, filho de António Joaquim Pereira da Silva e de Maria da Glória Vale da Silva, nascido a 18 de Abril de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 9529421, natural de Arcozelo, Barcelos, com última residência conhecida na Rua do Bajão, 336, Arcozelo, Barcelos, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 7 de Abril de 2000, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela anexa I-A, o que implica para o arguido, a partir de agora, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, com proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de repartições públicas, até à sua apresentação em juízo ou detenção.
10 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Batista. - A Escrivã-Adjunta, Maria Améilia Campos Carvalho.
