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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 595/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, colectivo, n.º 1246/96.0PBBRR, que o Ministério Público move contra o arguido Nuno Miguel Ferreira Marques, solteiro, desempregado, nascido a 8 de Agosto de 1970, natural do Barreiro, filho de Horácio dos Santos Marques e de Maria de Fátima Ferreira Malta Santos Marques, titular do bilhete de identidade n.º 9038776, emitido em 6 de Agosto de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Damão, 48, 1.º, Quinta da Lomba, Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 2, alínea e), 22.º, 23.º e 72.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção, com vista à sua detenção e condução a fim de fazer cessar a contumácia e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados que o mesmo venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar documentos, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e ertidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do centro de identificação civil e criminal, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Lídia Galvão.
