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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 598/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, que corre seus termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, sob o n.º 407/97.9TABRR, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Rozrin Banu Mahomabe, filha de Mahomade Ismail e de Culsumbai Sulemane, natural de Moçambique, nascida a 30 de Dezembro de 1961, casada, titular do bilhete de identidade n.º 12710288, emitido em 18 de Novembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Movimento das Forças Armadas, lote 49, 6.º, A, direito, Amora, Seixal, por se encontrar acusada de um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 24 de Março de 2000, exarado nos autos acima identificados, foi declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código): a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter quaisquer documentos ou praticar actos nas conservatórias dos registos civil (salvo o registo de nascimento dos filhos), predial, comercial e de automóveis, nos cartórios notariais, nas repartições de finanças, nas câmaras municipais, na Direcção-Geral de Viação e no arquivo de identificação.
24 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Sá.
