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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 599/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, que corre seus termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, sob o n.º 6/96.2FABRR, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Ricardo da Silva Serrão, filho de Rodrigo da Silva Falcata e de Assunção Cabeça Serrão, nascido a 17 de Outubro de 1975, em Amora, Seixal, com última residência conhecida na Rua da Cerâmica, 162, Pinhal de Frades, Seixal, por se encontrar acusado pela prática de um crime previsto e punido pelos artigos 264.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, com referência ao n.º 1, alínea c), e 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, por despacho de 24 de Março de 2000, exarado nos autos acima identificados, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código): a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter quaisquer documentos ou praticar actos nas conservatórias dos registos civil (salvo o registo de nascimento dos filhos), predial, comercial e de automóveis, nos cartórios notariais, nas repartições de finanças, nas câmaras municipais, na Direcção-Geral de Viação e no arquivo de identificação.
24 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Sá.
