Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 603/2000 - AP. - O Dr. António Joaquim Conceição da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 229-1/96, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Augusto Caleia Ramos, solteiro, nascido a 30 de Outubro de 1963, na freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, filho de Januário Águeda Caleia Ramos e de Maria Alice Caleia Ramos, titular do bilhete de identidade n.º 16070454, emitido em 14 de Junho de 1984, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro dos Pescadores (junto à bica), Quarteira, Loulé, por se encontrar pronunciado da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi introduzida pelo artigo único da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, foi por despacho datado de 24 de Março de 2000, declarada cessada a contumácia, que havia sido declarada por despacho datado de 17 de Novembro de 1997.
29 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, António Joaquim Conceição da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Madalena Serra.
