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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 619/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 5 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 769/99, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Bruno Martins Ribeiro, filho de Joaquim Alberto Carneiro Ribeiro e de Maria José de Oliveira Martins, solteiro, recepcionista, nascido a 28 de Junho de 1977, em Santo Tirso, titular do bilhete de identidade n.º 11471042, emitido em 28 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Braga, e com última residência conhecida no lugar de Pedredo, sem número, Duas Igrejas, Vila Verde, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na actual redacção deste diploma, foi o mesmo declarado contumaz. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, João António Peres Oliveira Coelho. - O Funcionário Judicial, João Cerqueira.
