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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 638/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Cristina Nunes Rocha, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, aqui registados sob o n.º 29/00, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Augusto Francisco Afonso André, solteiro, sem profissão, filho de Augusto Laurindo André e de Maria Rosa Afonso, nascido a 23 de Janeiro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 11144368, com última residência conhecida no Bairro da Rosa, lote 14, rés-do-chão, direito, Eiras, e actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido o crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 3 de Abril de 2000, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, implicando para o referido arguido os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, licença de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
4 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Cristina Nunes Rocha. - A Oficial de Justiça, Isabel Torres.
