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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 645/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Barroco Esteves Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 156/99, do 1.º Juízo deste Tribunal (processo n.º 50/93, do ex-Tribunal de Círculo), em que o Ministério Público acusou o arguido Geraldo Paulo Gonçalves, solteiro, jornaleiro, nascido a 3 de Março de 1958, filho de Joaquim Gonçalves e de Glória Lage Paulo, natural de Beça, Boticas, e residente na Rua da Lama, Prado, Castrelo de Miño, Ourense, Espanha, por ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea c), do Código Penal, e 1.º do Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de Abril, foi por despacho de 31 de Março de 2000, declarada cessada a contumácia, que tinha sido declarada por despacho de 20 de Dezembro de 1993.
5 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Barroco Esteves Machado. - O Escrivão-Auxiliar, Carlos Alberto Pinheiro Teixeira.
