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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 660/2000 - AP. - O Dr. António Barateiro Martins, juiz de direito da 2.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 6/99, pendentes na 2.ª secção desta Vara, em que são autor o Ministério Público e arguido Luís Carlos Costa Bernardo, casado natural da Sé Nova, Coimbra, nascido a 27 de Março de 1968 filho de Elias João Sardinha Bernardo e de Maria José Borges Costa Bernardo, titular do bilhete de identidade n.º 8216412, com última residência conhecida no Bairro de Santa Apolónia, lote 195, 1.º, direito, Coimbra, o qual se encontra acusado da prática de três crimes de roubo, previstos e punidos pelo artigo 210.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea f), do Código Penal, e um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 3 de Abril de 2000, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade e certidão de nascimento, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, António Barateiro Martins. - A Escrivã-Adjunta, Áurea Roseiro.
