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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 662/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 153/94 (ex-processo n.º 116/92, da 1.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial de Coimbra), em que são autor o Ministério Público e arguido António Pinheiro Grilo, casado, construtor civil, filho de Manuel Grilo e de Maria da Estrela Pinheiro, nascido a 15 de Janeiro de 1935, natural da freguesia da Ega, concelho de Condeixa-a-Nova, titular do bilhete de identidade n.º 1570131, residente em Casével, Ega, Condeixa-a-Nova, foi declarada cessada a contumácia, cessando consequentemente os respectivos efeitos, por apresentação, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, por despacho proferido em 10 de Abril de 2000, por haver cometido um crime de rapto de menor, previsto e punido pelo artigo 163.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de atentado ao pudor com violência, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal.
12 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Reis. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Curado.
