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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 674/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Alexandra da Silva Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 217/98, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Rafael da Costa Sabença, solteiro, operário, filho de Joaquim Rodrigues Sabença e de Maria Cândida Moreira da Costa, nascido a 9 de Junho de 1972, em França, titular do bilhete de identidade n.º 12504516, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua dos Alquebes, 1, Anta, Espinho, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alíneas a) e f), e 2, alínea h), do Código Penal, versão de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), com referência ao artigo 202.º, alíneas a) e b), do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada a cessação de contumácia.
3 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Alexandra da Silva Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes de Sousa Pires Costa.
