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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 682/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, e por despacho de 3 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 370/97, pendentes neste mesmo Juízo e Tribunal, que o Ministério Público e António José Cunha movem contra o arguido Manuel Fernando Júlio Romão, divorciado, nascido a 30 de Janeiro de 1947, em Sarilhos Grandes, Montijo, filho de Joaquim dos Santos Romão e de Albertina de Jesus Júlio, titular do bilhete de identidade n.º 1247476, com última residência conhecida no Bairro do 1.º de Maio, Vivenda Romão, Penteado, Moita, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público.
14 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Santos Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Novais.