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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 685/2000 - AP. - O Dr. Adérito Manuel de Oliveira da Costa, juiz de direito, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 9926/96.3TDLSB, pendente neste Tribunal, 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Sérgio Paulo Encarnação Mateus, filho de Rogério das Dores Mateus e de Adelina Maria da Encarnação. natural da freguesia da Sé, Faro, nascido a 4 de Maio de 1968, solteiro, e com última residência conhecida na Estrada Nacional n.º 125, Maritenda, Quarteira, Loulé, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, a que sucedeu o artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal revisto, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar carta de condução de veículos e passaporte e certidões ou registos junto das conservatórias ou efectuar qualquer registo.
6 de Abril de 2000. - Por Delegação do Juíz de Direito, O Secretário Judicial, Luís Carlos Henriques. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel da Silva Sampaio Lopes.
