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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 692/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 555/99.0TAFAR, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move contra a arguida Patrícia Gilberte Gontier, divorciada, nascida a 6 de Março de 1958, em Cannes, França, titular do bilhete de identidade n.º 2776-97, emitido em 9 de Junho de 1996, pelo Consulado de França em Lisboa, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida em Vila Santo Fiacra, lote 492-A, em Vilamoura, Quarteira, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi por despacho de 6 de Abril de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Pedro Marques Antunes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Neves Júnior.