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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 693/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 6 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 455/98.1TBFAR, que neste Juízo move ao arguido António Manuel Gonçalves da Cruz, nascido a 15 de Fevereiro de 1949, em Moita dos Ferreiros, Lourinhã, filho de João da Cruz Relógio e de Angélica Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 2220453, e com última residência conhecida na Rua de Diogo Tomé, 8, Portimão, por estar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que, apesar de notificado para se apresentar em juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos termos ulteriores do processo quanto ao arguido até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal).
7 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Pedro Marques Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
