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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 695/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 10 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 715/97.9TAFAR, que neste Juízo move ao arguido Jean Charles Jacques Hannus, nascido a 15 de Dezembro de 1967, em França, de nacionalidade francesa, titular do passaporte n.º 973TE33131, e com última residência conhecida na Firma Fantasia - Sociedade de Importação e Exportação de Artigos Sex-Shop, no sítio das Quatro Estradas, Almansil, Loulé, por estar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que, apesar de notificado para se apresentar em juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos termos ulteriores do processo quanto ao arguido até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal).
11 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Pedro Marques Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
