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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 697/2000 - AP. - O Dr. Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, por despacho de 13 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 223/97, pendente no 3.º Juízo deste Tribunal (ex-processo n.º 197/91, do 1.º Juízo), que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Jorge Manuel Lopes Fialho, casado, comerciante, nascido a 3 de Março de 1961, filho de António Fialho e de Maria Gracinda Lopes, natural da Benedita, Alcobaça, com residência no lugar de Freires, Benedita, Alcobaça, titular do bilhete de identidade n.º 4496650, emitido em 8 de Junho de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarada a cessação de contumácia do arguido, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição.
7 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Sousa Rodrigues.
