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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 698/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho de 4 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 61/99, a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Luís Miranda Filipe, casado, comerciante, nascido a 7 de Março de 1960, filho de Manuel Piedade Filipe e de Maria Zélia Miranda Filipe, natural do Campo Grande, Lisboa, e com residência na Rua do Dr. Coutinho Pais, lote 1, F-13, banda A, Algueirão, Mem Martins, Sintra, agora ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores deste processo até que o arguido se apresente em juízo ou seja detido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, e caduca com a sua apresentação ou detenção, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, com referência aos artigos 335.º, n.º 3, e 336.º, n.º 1, do mesmo Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de obter quaisquer certidões, bem como bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, carta de caçador, carta de condução e atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, das conservatórias dos registos civil, comercial e de automóveis, dos serviços notariais, dos governos civis, das câmaras municipais, das juntas de freguesia, da Direcção dos Serviços de Identificação Criminal e da Direcção-Geral de Viação, e, ainda, a proibição de efectuar quaisquer registos (artigo 337.º do a)Código de Processo Penal).
7 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Álvaro Monteiro. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Fonseca.
