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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 716/2000 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 404/99, que o Ministério Público move contra o arguido José Alberto Soares Cardoso, casado, marmorista, nascido a 1 de Janeiro de 1971, em São Cosme, Gondomar, filho de Carlos de Barros Cardoso e de Fernanda Deolinda Conceição Soares Cardoso, e com última residência conhecida no lugar de Vilarinho, Melres, Gondomar, por haver cometido um crime de furto qualificado na forma continuada, previsto e punido nos termos conjugados dos artigos 30.º, n.º 2, 79.º e 203.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, foi este arguido, por despacho proferido nos autos acima referidos, em 3 de Abril de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e, ainda, o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
5 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
