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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 747/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito neste 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, neste Juízo e nos autos de processo comum n.º 144/99.0 TBLRA, nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Rodrigues Bernardes Gajeiro, casado, nascido a 25 de Janeiro de 1967, natural de Alfeizerão, concelho de Alcobaça, filho de Alfredo Bernardes Gajeiro e de Maria de Lurdes Rodrigues, portador do bilhete de identidade n.º 10693059, com última residência conhecida na Rua do Alto Romão, Pederneira, Nazaré, encontra-se acusado de haver cometido o crime, previsto nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 314.º, alínea c) do Código Penal, de 1982, foi por despacho de 3 de Abril de 2000, declarado contumaz, com as consequências previstas nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal) tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Lúcia J. Costa.
